No dia 12 de abril entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro.

No dia 12 de abril entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro.

1 – AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EXAME PARA RENOVAÇÃO DA CNH

Dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. Todos os documentos emitidos a partir do dia 12 de abril de 2021 passam a valer por 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada 05 (cinco) anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada 03 (três) anos.

2 – AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Quanto a pontuação passa a valer a seguinte regra:

Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 (doze) meses, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.

Para quem é motorista profissional, a regra será sempre de 40 pontos, independentemente das infrações.

3 – OBRIGATORIEDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO E TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS  

Crianças de até 1,45 metro e menores de 10 anos deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado.

Fica proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em motos, ciclomotores e motonetas.

4 – LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS APENAS EM PISTA SIMPLES

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser de luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

5 – REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e quatro pontos na CNH.

6 – IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULO QUE NÃO ATENDER A RECALL

Após 01 (um) ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.

7 – ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN será infração média, sujeita a multa de $ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e retenção do veículo para regularização.

8 – DISPENSA DO PORTE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA

Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran.

A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

9 – ALTERAÇÃO NA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO

A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 (setenta) anos.

Condutores acima de 70 (setenta) anos. Não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses (Art. 148-A §2º) ou para quem exercer atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e suspensão do direito de dirigir por 03 (três) meses.

10 – MUDANÇA NA REGRA PARA CONVERSÃO À DIREITA

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

11 – AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZ AO PASSAR CICLISTA

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

12 – ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS

As infrações leves ou médias sem reincidências dentro dos últimos 12 (doze) meses se tornam apenas advertências.

13 – AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

O prazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 (trinta) dias.

14 – AUMENTO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA

O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias.

A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

15 – AUMENTO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

O prazo para apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação.

16 – PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade..

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração

Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o   prazo previsto será de     360  dias.

17 – REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM DEIXA DE TRANSFERIR O VEÍCULO NO PRAZO

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

18 – FIM DA OBRIGATORIEDADE DE AULAS PRÁTICAS NOTURNAS

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.

19 – EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME APÓS REPROVAÇÃO

O candidato não precisará  mais aguardar esse prazo.

20 – BENEFÍCIOS PARA BONS CONDUTORES

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores[1], que vai cadastrar motoristas que  não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 (doze)  meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

21 – CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARA EM CICLOVIA OU CICLOFAIXA

Parar em ciclovia ou ciclofaixa  sujeita a multa de R$ 195 (cento e noventa e cinco reais).

22 – CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

 

[1] – Registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAN.

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