A INJUSTIÇA COM OS INVISÍVEIS QUE POR NÃO SEREM PERCEBIDOS JAMAIS SERÃO DEVIDAMENTE INDENIZADOS

A INJUSTIÇA COM OS INVISÍVEIS QUE POR NÃO SEREM PERCEBIDOS JAMAIS SERÃO DEVIDAMENTE INDENIZADOS  

A tragédia ocorrida com o jardineiro Cícero José de Melo não se trata de um caso isolado, vez que existem centenas de casos similares em nosso País.

O Sr. Cícero foi preso sob suspeita de tentativa de homicídio em novembro de 2005, mesmo alegando inocência.

Em entrevista ao G1[1] o humilde jardineiro declarou:

“Fiquei sem saber o que fazer. Não pediram nem identificação. Me colocaram dentro da viatura, me fizeram passar vergonha. As pessoas olhando para mim como se eu tivesse cometido crime mesmo. Eu falando que era inocente e eles rindo de mim, rindo da minha cara”.

“Eu servi ao exército e meu sonho era colocar meus filhos no colégio militar e esse sonho tiraram de mim”

Sem processo e sem ser realizada nenhuma audiência, somente em 2021, o Sr. Cícero conseguiu decisão judicial ordenando a expedição do alvará de soltura.

Cabe salientar que, toda prisão realizada em desacordo com o mandamento constitucional é, incontestavelmente, ilegal e indevida, repercutindo de forma prejudicial na esfera íntima da vítima.[2]

A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico.[3]

O dano moral é fato incontestável, em face ato de prisão realizado pelo Estado não ter observado as formalidades constitucionais e legais, a fim de justificar o encarceramento, ensejando a responsabilização estatal.[4]

É sabido por todos que, as indenizações jamais apagarão o constrangimento, o tempo perdido e todo o sofrimento experimentado pelo injustiçado e seus familiares, que jamais conseguirão retornar ao status quo ante, vez que a lesão é latente e ecoará pela eternidade.

Infeliz cenário que deve ser combatido diuturnamente para não perecermos na busca incessante por justiça.

Vinicius Dantas

[1]https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/04/09/jardineiro-e-libertado-apos-passar-15-anos-preso-sem-que-houvesse-processo-contra-ele-no-ceara.ghtml

[2] – TJAM – AC 0615843-38.2018.8.04.0001 – Rel. Anselmo Chíxaro – DJe 30.07.2020 – p. 11.

[3] – TJMT – Ap 79661/2016 – Rel. Marcio Aparecido Guedes – DJe 01.03.2021 – p. 118.

[4] – TJAM – AC 0634815-56.2018.8.04.0001 – Rel. Yedo Simões de Oliveira – DJe 08.04.2021 – p. 36.

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