No dia 12 de abril entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro.
1 – AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EXAME PARA RENOVAÇÃO DA CNH
Dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. Todos os documentos emitidos a partir do dia 12 de abril de 2021 passam a valer por 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada 05 (cinco) anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada 03 (três) anos.
2 – AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Quanto a pontuação passa a valer a seguinte regra:
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 (doze) meses, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.
Para quem é motorista profissional, a regra será sempre de 40 pontos, independentemente das infrações.
3 – OBRIGATORIEDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO E TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS
Crianças de até 1,45 metro e menores de 10 anos deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado.
Fica proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em motos, ciclomotores e motonetas.
4 – LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS APENAS EM PISTA SIMPLES
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser de luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
5 – REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e quatro pontos na CNH.
6 – IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULO QUE NÃO ATENDER A RECALL
Após 01 (um) ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
7 – ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO
A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN será infração média, sujeita a multa de $ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e retenção do veículo para regularização.
8 – DISPENSA DO PORTE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA
Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran.
A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.
9 – ALTERAÇÃO NA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO
A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 (setenta) anos.
Condutores acima de 70 (setenta) anos. Não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses (Art. 148-A §2º) ou para quem exercer atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e suspensão do direito de dirigir por 03 (três) meses.
10 – MUDANÇA NA REGRA PARA CONVERSÃO À DIREITA
Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
11 – AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZ AO PASSAR CICLISTA
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
12 – ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS
As infrações leves ou médias sem reincidências dentro dos últimos 12 (doze) meses se tornam apenas advertências.
13 – AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
O prazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 (trinta) dias.
14 – AUMENTO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA
O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias.
A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
15 – AUMENTO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA
O prazo para apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação.
16 – PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade..
Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração
Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
17 – REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM DEIXA DE TRANSFERIR O VEÍCULO NO PRAZO
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
18 – FIM DA OBRIGATORIEDADE DE AULAS PRÁTICAS NOTURNAS
Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.
19 – EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME APÓS REPROVAÇÃO
O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
20 – BENEFÍCIOS PARA BONS CONDUTORES
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores[1], que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
21 – CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARA EM CICLOVIA OU CICLOFAIXA
Parar em ciclovia ou ciclofaixa sujeita a multa de R$ 195 (cento e noventa e cinco reais).
22 – CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM
Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
[1] – Registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAN.