Num é que pau que dá em Xico também dá Francisco!!!
No final do ano de 2020, se é que podemos dizer que 2020 contou como ano, o Deputado Daniel Silveira, em ato costumeiro de sua conduta e caráter, em total afronta as garantias constitucionais e em especial ao princípio da presunção da inocência, afirmou que “Qualquer juiz, defensor, promotor, parlamentar ou seja lá quem for que defenda audiência de custodia é vagabundo e merece ser tratado como tal. Só para deixar registrado mesmo.”
Hoje (18/02/2021) o supracitado Excelentíssimo Senhor Deputado foi submetido a Audiência de Custódia que tanto abomina.
Dei me veio a indagação: Se “Qualquer juiz, defensor, promotor, parlamentar ou seja lá quem for que defenda audiência de custodia é vagabundo e merece ser tratado como tal.” Como deve ser tratado o custodiado que participa da audiência?
Mas tudo bem, em nome da defesa de todos aqueles que necessitam, do juramento que fiz ao iniciar a caminhada nesta difícil estrada que é a advocacia criminal, passemos por cima do asco, para que possamos ser aquilo que nos confiou o Mestre, defensores e ajudadores do próximo.
É uma pena que não ocorreu a soltura Parlamentar, vez que no meu humilde entender jurídico ele deveria ter sido posto em liberdade, não só para saber como é ser solto pelos princípios e direitos que tenta repelir / retirar do próximo a todo instante e a qualquer custo, mas sim para saber que a Audiência de Custódia serve para cessar injustiças.
Sinceramente entendo que é uma pena o Deputado não ter sido solto, e digo isso porque entendo que sua prisão está eivada de nulidade e portanto é ilegal.
Não estou aqui a dizer que o Edil não cometeu crimes e que não deva responder por eles, estou aqui a dizer que não consegui visualizar material que autorizasse o seu encarceramento por estar em estado de flagrância.
É certo afirmar que, o Deputado em sua postagem extrapolou a liberdade de expressão e que claramente cometeu crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
Todavia, dizer que os crimes foram perpetrado através de vídeo que está postado na internet e, estando o vídeo disponível os crimes se tornam permanentes é querer elastecer o conceito de crime permanente demais, para não dizer que foi teratologicamente utilizado o conceito para chegar a um objetivo.
Entendo que, mesmo que o Deputado tenha extrapolado e muito o seu direito de expressão e, uma vez estando disponível o vídeo para quem quiser acessar e velo, não está presente nem de longe, mesmo que disponível o vídeo, o mínimo autorizador para que se determinasse e muito menos efetuasse sua prisão em flagrante.
Não estou aqui para defender as nefastas palavras de um Parlamentar que tem em seu vocabulário maia dúzia de palavras, que dentre elas a maioria representa o ódio e a irracionalidade ou são palavras de baixo calão.
Estou a defender que, qualquer um que esteja sendo injustiçado com uma prisão em flagrante ilegal deva ser posto em liberdade incontinentemente, mesmo que o crime cometido lhe cause repudia e revolta.
Portanto, devem os que declaram seu ódio as garantias constitucionais, a Audiência de Custódia e ao Juízo de Garantias pararem de bostejar e repensar seus posicionamentos, pois como sempre digo, a Lei que não protege seu inimigo é a mesma Lei que não lhe protege.
Vinicius Dantas, advogado criminalista.