Saque Calamidade do FGTS!!!

Vamos divulgar o Saque Calamidade do FGTS!!!

Ontem (28/12/2021) foi publicada a Portaria n• 3.345, reconhecendo, por procedimento sumário, a Situação de Emergência nos Municípios do Estado da Bahia/BA.

Este reconhecimento autoriza o Saque Calamidade do FGTS, que é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:

* Enchentes ou inundações graduais;

* Enxurradas ou inundações bruscas;

* Alagamentos;

* Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

* Precipitações de granizos;

* Vendavais ou tempestades;

* Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

* Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

* Tornados e trombas d’água;

* Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

Você pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.

Confira se seu Município está na lista abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarian3.345-de-27-de-dezembro-de-2021-370319215

Confira a matéria sobre o Saque Calamidade do FGTS:

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx

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